Departamento Financeiro

Apresentação
Este espaço foi criado para promover a interação entre o Departamento Financeiro da Convenção Distrito Federal com as tesourarias locais da IAP.

Aos tesoureiros (as) locais
Neste espaço você, tesoureio (a), encontrará informações sobre a sua área de atuação e também obterá recursos que o ajudarão em sua árdua, porém, nobre tarefa.

Comentários
Abaixo, nesta página, você poderá enviar o seu comentário. Envie sugestões, dúvidas, ou o que desejar compartilhar conosco sobre o Departamento Financeiro da Convenção DF.

Parâmetros Gerais:
Estatuto da Igreja Adventista da Promessa - EIAP, no que tange às tesourarias locais:
Art.81 - Em cada congregação ou igreja local se organiza uma tesouraria, que ficará sob os cuidados do tesoureiro, conforme este Estatuto e “Manual de Procedimentos das Tesourarias”.

§ 1º - Os valores recebidos pelo tesoureiro local, deverão ser remetidos ou depositados no primeiro dia útil subseqüente, na conta bancária da Diretoria Geral Executiva ou Regional, conforme o caso.

§ 2º - Somente com autorização da Diretoria Geral Executiva ou Regional poderá o tesoureiro entregar ao pastor ou outra pessoa os valores coletados para serem encaminhados à respectiva sede.

§ 3º - É vedada toda e qualquer campanha nos campos sem prévio conhecimento, autorização e coordenação das Diretorias Geral Executiva ou Regional.

§ 4º - Nenhum titular de Campo, consagrado, líder e membro poderá autorizar pastor, consagrado, líder e membro de outras denominações a fazer campanhas financeiras na igreja local.

§ 5º - Nenhum titular de campo pode fazer arrecadação em campo de outrem, salvo com expressa ordem da Diretoria Geral Executiva ou Regional, em acordo com o titular do campo.

§ 6º - Não compete às igrejas locais e congregações administrar os recursos financeiros que não sejam autorizados pelas Diretorias Geral Executiva ou Regional.


Atribuições da Tesouraria Local - Convenção Distrito Federal
Baseado no livro "Manual da Igreja"

1.    Recolher a cada culto todas as contribuições arrecadadas, como: dízimos, ofertas voluntárias, doações para construção, votos pagos etc.

2.    Depositar a cada semana (preferencialmente às segundas-feiras) essas contribuições na conta bancária da tesouraria regional.

3.    Enviar mensalmente (até o dia 05 de cada mês), o Relatório de Entradas e Saídas (RES) da Igreja, juntamente com os recibos das despesas que eventualmente ocorreram no período.

4.    O tesoureiro somente poderá liberar aumentos nos valores pagos à zeladoria e cobrir gastos com outras despesas extras com a autorização do pastor.

5.    Manter o pastor a par de todas as contribuições arrecadadas (entradas) e as despesas que ocorreram no período (saídas), bem como do saldo de contas bancárias para construção ou outros fins, se houver. Isso deve acontecer mensalmente.

6.    Entregar mensalmente ao pastor ou titular da igreja (preferencialmente até o dia 05 de cada mês) a relação dos dizimistas do mês que se encerra.


Veja também:

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Um comentário:

  1. prdanielcs@hotmail.com20 de janeiro de 2011 às 20:56

    AOS ORGANIZADORES DESTE SITE, E EM ESPECIAL AO DPTO. DE TESOURARIA, PARABÉNS PELA INICIATIVA DE COLOCAR UMA ÁREA DE INFORMAÇÕES AOS TESOUREIROS LOCAIS. SOU TESOUREIRO DA RONDOACRE E ACREDITO QUE QUANTO MAIS INFORMAÇÕES POSTARMOS AOS COLEGAS DE TRABALHO, MELHORES SERÁ O DESENVOLVIMENTO DA IAP. DEUS OS ABENÇOE.

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